Postado em 02 de Abril de 2015 - 13:47 - Lida 621 vezes
Retirada de autos por estagiária é considerada inválida para ciência de decisão
Ainda que a lei autorize o estagiário a retirar os autos, o relator entendeu que a autorização não se estende para as retiradas com efeito de ciência de decisão e com fluência de prazo
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