Retenção abusiva de salários justifica rescisão indireta do contrato de trabalho

A 3ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, decidiu que o descumprimento de obrigações trabalhistas por parte dos empregadores durante 16 meses é falta grave o suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Fonte: TRT 3ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/retencao-abusiva-de-salarios-justifica-rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid