Postado em 19 de Setembro de 2008 - 10:57 - Lida 1189 vezes
Retenção abusiva de salários justifica rescisão indireta do contrato de trabalho
A 3ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, decidiu que o descumprimento de obrigações trabalhistas por parte dos empregadores durante 16 meses é falta grave o suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
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