Postado em 20 de Julho de 2009 - 11:06 - Lida 633 vezes
Restrições à reforma em bem tombado independem de sua individualização
O impedimento de destruir, demolir ou mutilar ou mesmo reparar, pintar ou restaurar bens tombados sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional se aplica a todos os bens nessa condição.
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