Postado em 04 de Dezembro de 2023 - 10:33 - Lida 2117 vezes
Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância
De acordo com o magistrado, a insignificância é medida não apenas em relação ao valor do bem jurídico atingido, pois é preciso fazer um juízo amplo da conduta, que vai além do simples cálculo de seu resultado material
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