Postado em 26 de Maio de 2010 - 11:16 - Lida 813 vezes
Restituição de IR é impenhorável quando derivada de ganhos salariais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é penhorável a restituição do Imposto de Renda (IR), desde que a parcela seja proveniente de remuneração mensal, de caráter alimentar.
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