Restabelecida justa causa de empregada doméstica que usava produtos pessoais da empregadora

Por maioria, a Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) que condenou a empregadora ao pagamento de verbas rescisórias e de indenização relativa à estabilidade da gestante.

Fonte: TST

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