Postado em 14 de Agosto de 2017 - 16:56 - Lida 663 vezes
Restabelecida justa causa de empregada doméstica que usava produtos pessoais da empregadora
Por maioria, a Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) que condenou a empregadora ao pagamento de verbas rescisórias e de indenização relativa à estabilidade da gestante.
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