Resistência do empregado a situação discriminatória não pode ensejar justa causa

A ré protestou contra a sentença ? que a condenou ao pagamento das verbas típicas da dispensa sem justa causa - insistindo na tese de que o ato de insubordinação do reclamante, que teria dirigido ao seu superior palavras de baixo calão, autorizaria a sua punição com a pena máxima.

Fonte: TRT 3ª Região

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