Residência Médica é relação de trabalho; Lide atrai a competência do judiciário trabalhista

A instituição de saúde pretendia o reconhecimento da ausência de responsabilidade pelo pagamento de bolsas de estudo ao residente, após o profissional ser transferido para concluir sua especialização e ela (recorrente) ter sido descredenciada do programa supervisionado pelo Conselho Nacional de Residência Médica.

Fonte: TRT 15ª Região

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