Reprovação em teste psicológico não afasta candidatos à vaga de agente penitenciário

Não constitui risco de lesão à segurança pública do Estado do Ceará manter dois candidatos ao cargo de agente penitenciário estadual em concurso, mesmo que ambos não tenham sido aprovados na fase do teste psicológico. Essa foi a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, ao indeferir o pedido de suspensão de execução da medida liminar do Tribunal de Justiça cearense (TJ/CE) que determinou o prosseguimento de Antônio Jefferson Carvalho e Luiz Carlos Brasil de Lima no certame até a decisão definitiva do processo.

Fonte: STJ

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