Postado em 27 de Agosto de 2012 - 12:50 - Lida 788 vezes
Repouso trabalhado e não compensado deve ser pago de forma simples e mais a dobra
A Turma rejeitou o recurso da empresa, mantendo a sentença que a condenou a pagar em dobro os dias destinados aos repousos semanais trabalhador pelo ex-empregado
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