Postado em 01 de Dezembro de 2010 - 16:32 - Lida 628 vezes
Reportagem que apenas narrou o fato não gera indenização por danos morais
De acordo com o magistrado, "(...)periódicos que se limitaram a narrar o que estava se passando no pátio de vistorias de órgão público, não caracteriza ilicitude, tampouco viola direitos e garantias constitucionalmente assegurados, não havendo dever de indenizar (...)"
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