Reportagem que apenas narrou o fato não gera indenização por danos morais

De acordo com o magistrado, "(...)periódicos que se limitaram a narrar o que estava se passando no pátio de vistorias de órgão público, não caracteriza ilicitude, tampouco viola direitos e garantias constitucionalmente assegurados, não havendo dever de indenizar (...)"

Fonte: TJSC

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