Renúncia a alimentos formalizada durante relação conjugal não resiste a estado de necessidade

A escritura pública em que o casal renunciou à prestação de alimentos quando ainda convivia em união estável não perdura em situação de necessidade de um dos companheiros

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/renuncia-a-alimentos-formalizada-durante-relacao-conjugal-nao-resiste-a-estado-de-necessidade

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid