Postado em 14 de Janeiro de 2015 - 09:13 - Lida 775 vezes
Renúncia a alimentos formalizada durante relação conjugal não resiste a estado de necessidade
A escritura pública em que o casal renunciou à prestação de alimentos quando ainda convivia em união estável não perdura em situação de necessidade de um dos companheiros
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