Postado em 29 de Outubro de 2008 - 19:22 - Lida 901 vezes
Remorso por ato praticado em público não gera dano moral
O indivíduo que se expõe de maneira inconseqüente, primeiramente se embriagando e, depois, às carícias com pessoa de índole duvidosa em local público, "não tem legitimidade para invocar em juízo a proteção à sua intimidade, à sua honra e integridade moral".
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!