Remorso por ato praticado em público não gera dano moral

O indivíduo que se expõe de maneira inconseqüente, primeiramente se embriagando e, depois, às carícias com pessoa de índole duvidosa em local público, "não tem legitimidade para invocar em juízo a proteção à sua intimidade, à sua honra e integridade moral".

Fonte: TJGO

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/remorso-por-ato-praticado-em-publico-nao-gera-dano-moral

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid