Remoção para acompanhar o cônjuge só é exigível se o servidor foi deslocado no interesse da Administração

A remoção a pedido de servidor público para outra localidade a fim de acompanhar seu cônjuge deve atender também ao interesse da Administração, conforme dispõe a alínea ?c? do inciso III do art. 36, da Lei 8.112/90

Fonte: TRF da 1ª Região

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