Postado em 30 de Setembro de 2020 - 10:31 - Lida 638 vezes
Relator afasta prisão preventiva fundamentada apenas na reprovabilidade do crime
Segundo o ministro, a ordem de prisão foi justificada apenas com base na reprovabilidade do crime, não ficando demonstrado que a restrição à liberdade antes da condenação seria imprescindível.
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