Postado em 19 de Setembro de 2014 - 10:30 - Lida 988 vezes
Relacionamento em Facebook não caracteriza amizade íntima capaz de invalidar depoimento de testemunha
O relacionamento em redes sociais, como o Facebook, não caracteriza a amizade íntima capaz de invalidar o depoimento de uma testemunha na Justiça do Trabalho
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