Rejeitado pedido de prisão domiciliar para mulher acusada de saques fraudulentos do PIS e do abono salarial

No entanto, citando informações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) na decisão que indeferiu o pleito da defesa, Humberto Martins ressaltou que "a substituição da custódia cautelar pela domiciliar foi negada em razão de o tribunal ter destacado que o delito teria sido praticado em casa, na presença da criança, circunstância que não inviabilizou a empreitada criminosa por parte da paciente e seu esposo, pai da criança".

Fonte: STJ

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