Postado em 07 de Abril de 2021 - 09:56 - Lida 413 vezes
Reiteração e maus antecedentes levam Quinta Turma a afastar insignificância em tentativa de furto de lata de tinta
O réu havia sido absolvido em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença por considerar que a aplicação do princípio da insignificância deveria ser restringida, já que a falta de punição nos pequenos delitos resultaria na contínua ofensa ao ordenamento jurídico, gerando instabilidade social e sensação de perigo constante.
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