Postado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00 - Lida 3171 vezes
Reintegração. LER-DORT. Comprovada, através de laudo pericial, a existência de nexo causal entre a doença contraída pela empregada e as condições de trabalho, é cabível a reintegração com as vantagens decorrentes.
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