Postado em 28 de Outubro de 2008 - 16:35 - Lida 1162 vezes
Registro no DETRAN sem a posse efetiva do veículo não invalida penhora
O bem (...) sempre esteve em posse do devedor, não tendo o terceiro embargante jamais utilizado o veículo, o que caracteriza a transferência do bem como manobra procrastinatória do devedor.
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