Registro de violência doméstica é suficiente para negar acesso à arma de fogo

A juíza Adriana Regina Barni, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que “a inexistência de antecedentes criminais não implica, por si só, em idoneidade para os fins da lei [do Sistema Nacional de Armas]”

Fonte: TRF4

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