Postado em 20 de Outubro de 2009 - 10:43 - Lida 744 vezes
Reeducando que frustra fins da execução penal não faz jus a benefício
Reeducando que comete reiteradas faltas graves, frustra os fins da execução penal e não comprova a necessidade do pedido deve ter indeferida sua solicitação de cumprimento de pena em regime domiciliar.
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