Postado em 21 de Dezembro de 2010 - 14:26 - Lida 728 vezes
Reduzida pena de ex-prefeito que usou servidoras públicas em serviços domésticos particulares
Ministro considerou necessário observar a lesividade e a reprovabilidade da conduta do agente ímprobo quanto a alegação de desproporcionalidade na determinação das penas
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