Postado em 08 de Setembro de 2004 - 07:02 - Lida 528 vezes
Redução do valor do tributo cobrado não afasta liquidez e certeza do título executivo
O título executivo não perde sua liquidez e certeza pela mera redução do valor do tributo cobrado se o montante correto do valor devido puder ser determinado pela realização de simples cálculos aritméticos, apenas afastando a importância indevida referente à aplicação do ICMS sobre a contribuição devida ao Instituto do Açúcar e do Álcool ? IAA.
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