Redução do valor do tributo cobrado não afasta liquidez e certeza do título executivo

O título executivo não perde sua liquidez e certeza pela mera redução do valor do tributo cobrado se o montante correto do valor devido puder ser determinado pela realização de simples cálculos aritméticos, apenas afastando a importância indevida referente à aplicação do ICMS sobre a contribuição devida ao Instituto do Açúcar e do Álcool ? IAA.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/reducao-do-valor-do-tributo-cobrado-nao-afasta-liquidez-e-certeza-do-titulo-executivo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid