Postado em 19 de Junho de 2015 - 12:34 - Lida 609 vezes
Redução de pena em recurso não gera erro judicial nem direito a indenização
A câmara concluiu que não caracteriza erro judiciário a decisão devidamente fundamentada, ainda que posteriormente reformada. Nesse contexto, a indenização só é devida nos casos em que o prejuízo decorrer de fraude ou dolo no ato judicial
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