Redução de ICMS na saída não permite crédito integral na entrada de mercadorias

"A aplicação restritiva do princípio da não cumulatividade em matéria de ICMS, por meio da qual a existência do crédito somente se justifica pelo pressuposto do pagamento (débito), na exata proporção do tributo recolhido na outra fase da cadeia mercantil, afigura-se escorreita?, acrescentou Fux

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/reducao-de-icms-na-saida-nao-permite-credito-integral-na-entrada-de-mercadorias

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid