Postado em 09 de Fevereiro de 2011 - 17:56 - Lida 773 vezes
Redução de ICMS na saída não permite crédito integral na entrada de mercadorias
"A aplicação restritiva do princípio da não cumulatividade em matéria de ICMS, por meio da qual a existência do crédito somente se justifica pelo pressuposto do pagamento (débito), na exata proporção do tributo recolhido na outra fase da cadeia mercantil, afigura-se escorreita?, acrescentou Fux
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