Postado em 21 de Maio de 2019 - 10:31 - Lida 470 vezes
Redirecionamento de execução fiscal contra pessoa jurídica não exige incidente de desconsideração
O entendimento é da Segunda Turma que rejeitou o recurso de uma transportadora que buscava a instauração do incidente previsto no CPC após decisão judicial pelo redirecionamento de uma execução fiscal em seu desfavor.
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