Rede de calçados é condenada por simular acordos para quitação de verbas rescisórias

Segundo o MPT, a empresa adotava a prática "genérica e usual" de fazer pagamentos fora da folha de salários, a fim de reduzir os encargos sociais (FGTS, INSS, PIS, etc.) e tributos

Fonte: TST

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