Postado em 13 de Abril de 2011 - 14:17 - Lida 2352 vezes
Recurso de apelação a acusado de tráfico de drogas é negado
O juiz julgou procedente o pedido contido na denúncia no crime previsto no artigo 33, caput, da Lei de Drogas, à pena de cinco anos, 10 meses de reclusão e 600 dias-multa, em regime fechado
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