Postado em 06 de Dezembro de 2010 - 13:05 - Lida 706 vezes
Reconhecido o interesse do MPT em aplicar multa inibitória
O relator, esclareceu que ?a multa não será imposta em razão das infrações já cometidas, mas sim na hipótese da empresa vir a reincidir na prática do ato infrator. Inexiste, pois a dupla punição pela mesma falta?
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