Postado em 14 de Novembro de 2008 - 12:34 - Lida 1105 vezes
Reconhecida repercussão geral para remuneração de servidor menor que salário mínimo
Conforme o RE, no caso há violação aos artigos 7º, incisos IV e VII, e 39, parágrafo 3º na redação dada pela Emenda Constitucional 16/98, da Constituição Federal.
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