Postado em 22 de Março de 2024 - 11:00 - Lida 476 vezes
Reconhecida impenhorabilidade de imóvel usado como residência da mãe dos devedores
O magistrado constatou que o imóvel é um bem de família, por servir de residência permanente da entidade familiar, no caso, da mãe dos devedores, estando protegido por norma legal que assegura sua impenhorabilidade
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