Reconhecida ilegalidade de prisão preventiva de indiciado por desvio de carga de cerveja

Ao analisar o pedido, a ministra considerou que a situação fático-jurídica do paciente se identificava com a do corréu beneficiado liminarmente no Habeas Corpus 404.673, de relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

Fonte: STJ

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