Postado em 15 de Setembro de 2009 - 16:47 - Lida 871 vezes
Reclassificação só é válida se prevista em edital de concurso
A reclassificação em concurso público somente é possível se houver estipulação no edital e caso sejam adotados os procedimentos nele previstos, visto que é a lei reguladora do certame.
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