Postado em 26 de Setembro de 2011 - 10:45 - Lida 790 vezes
Reclamação tardia não dá direito à incorporação de gratificação extinta
O empregado, ao julgar-se prejudicado com a alteração contratual, quantitativa e qualitativa, deveria questionar em juízo, no prazo de até cinco anos, a legitimidade do ato praticado pela empresa, visto que o contrato estava em vigor
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