Postado em 20 de Dezembro de 2011 - 20:21 - Lida 543 vezes
Reclamação sobre cabelo em produto alimentício não é admitida
Para a turma, ficou caracterizado o dano moral em razão da angústia decorrente da quase ingestão do corpo estranho pelo consumidor. Indenização foi fixada em R$ 3 mil
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