Postado em 19 de Novembro de 2009 - 12:23 - Lida 1135 vezes
Reclamação pode ser ajuizada fora do local da prestação de serviço
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que consentiu a empregado aposentado do Banco do Brasil o ajuizamento de reclamação trabalhista em local diverso de onde havia prestado serviço.
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