Postado em 19 de Fevereiro de 2020 - 09:18 - Lida 721 vezes
Reclamação não é via adequada para controle de aplicação de tese de recurso repetitivo, decide Corte Especial
Em interpretação do artigo 988 do Código de Processo Civil de 2015, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu entendimento no sentido de que a reclamação é incabível para o controle da aplicação, pelos tribunais, de precedente qualificado do STJ adotado em julgamento de recursos especiais repetitivos.
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