Postado em 11 de Dezembro de 2009 - 13:06 - Lida 608 vezes
Receio de assalto não resulta, necessariamente, em dano moral ao trabalhador
O desvio de função, mesmo quando representa risco para o trabalhador, como o transporte de valores por bancário, só acarreta indenização por dano moral se houver prova no processo dos prejuízos psicológicos sofridos.
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