Postado em 22 de Julho de 2004 - 07:30 - Lida 519 vezes
Ré que cumpria pena em regime diverso da condenação tem direito a regime domiciliar
Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu à ré M.H. de M. o direito ao regime domiciliar até ser implantada a condição adequada ao seu caso ou ser esse modificado por nova decisão.
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