Quinta Turma: norma coletiva para empregado diferenciado só tem valor se subscrita pela empresa

Um empregado do setor de venda de medicamentos, que tem legislação trabalhista própria, não conseguiu que seus reajustes salariais fossem reconhecidos de acordo com a convenção coletiva da categoria do local de trabalho, no Rio Grande do Sul, por não ser subscrita pela empresa com sede em São Paulo.

Fonte: TST

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