Quinta Turma nega trancamento de ação penal contra delegado federal denunciado por corrupção

O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que o trancamento da ação penal por habeas corpus só é possível quando comprovada a falta de procedência jurídica da acusação, a atipicidade da conduta, a causa extintiva da punibilidade ou a ausência de provas do crime.

Fonte: STJ

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