Postado em 06 de Janeiro de 2012 - 15:15 - Lida 545 vezes
Quinta Turma nega habeas corpus para redimensionar pena fixada em condenação que já transitou
Condenado a 5 anos e 7 meses de prisão em regime inicial fechado pelo crime de roubo com uso de arma de fogo e concurso de pessoas, o réu impetrou habeas corpus para fixar regime inicial semiaberto, com a pena-base no mínimo legal
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