Postado em 03 de Maio de 2021 - 11:21 - Lida 393 vezes
Quinta Turma invalida reconhecimento que não seguiu procedimentos previstos no CPP
Para o colegiado, tendo em conta a ressalva contida no inciso II do artigo 226 – segundo o qual a colocação de pessoas semelhantes ao lado do suspeito deve ser feita sempre que possível –, eventual impossibilidade de seguir o procedimento precisa ser justificada, sob pena de invalidade do ato.
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