Quinta Turma anula júri que condenou a ré baseado apenas em prova de motivo para o crime

Para o colegiado, se a apelação sustenta que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos (artigo 593, III, "d", do Código de Processo Penal – CPP), o tribunal de segundo grau tem o dever de analisar se pelo menos existem provas de cada um dos elementos essenciais do crime.

Fonte: STJ

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