Questionada lei que obriga presença de farmacêutico em transportadora de remédios

Conforme a lei estadual, as empresas que fazem transporte terrestre, aéreo, ferroviário e fluvial de remédios devem manter em seus quadros um farmacêutico devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP)

Fonte: STF

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