Postado em 29 de Julho de 2015 - 14:46 - Lida 733 vezes
Questionada lei que obriga presença de farmacêutico em transportadora de remédios
Conforme a lei estadual, as empresas que fazem transporte terrestre, aéreo, ferroviário e fluvial de remédios devem manter em seus quadros um farmacêutico devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP)
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