Postado em 18 de Novembro de 2008 - 13:07 - Lida 1031 vezes
Quebra de sigilo é medida excepcional
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, sob a relatoria do desembargador federal Tourinho Neto, que a quebra de sigilo bancário e fiscal é medida excepcional que só deve ser adotada quando for absolutamente necessária.
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