Postado em 11 de Maio de 2015 - 09:44 - Lida 859 vezes
Quebra de confiança dispensa fornecedor de indenizar cliente por alteração de contrato verbal
O tribunal paulista condenou a empresa fornecedora a ressarcir a diferença do lucro que sua cliente teria com o fornecimento integral do insumo entre agosto de 1997 – quando o fornecimento foi reduzido – e julho de 1998 – quando a relação comercial entre as partes foi encerrada
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