Postado em 24 de Setembro de 2020 - 10:25 - Lida 380 vezes
Quarta Turma reconhece responsabilidade objetiva do requerente de cautelar por danos causados pela medida
No julgamento, realizado sob as regras do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, o colegiado reconheceu a uma companhia transportadora o direito de ser indenizada após ter um navio retido cautelarmente por 431 dias.
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