Quarta Turma reconhece responsabilidade objetiva do requerente de cautelar por danos causados pela medida

No julgamento, realizado sob as regras do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, o colegiado reconheceu a uma companhia transportadora o direito de ser indenizada após ter um navio retido cautelarmente por 431 dias.

Fonte: STJ

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