Quarta Turma reafirma que direito de resposta não se confunde com publicação de sentença condenatória

Regulado atualmente pela Lei 13.188/2015, o direito de resposta garantido ao ofendido em razão de notícia incorreta, inexata ou abusiva possui rito e prazos próprios, e não se confunde com outros mecanismos, como a publicação de eventual condenação pela divulgação de notícia ofensiva.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/quarta-turma-reafirma-que-direito-de-resposta-nao-se-confunde-com-publicacao-de-sentenca-condenatoria

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid