Postado em 10 de Setembro de 2021 - 10:58 - Lida 575 vezes
Quarta Turma reafirma que direito de resposta não se confunde com publicação de sentença condenatória
Regulado atualmente pela Lei 13.188/2015, o direito de resposta garantido ao ofendido em razão de notícia incorreta, inexata ou abusiva possui rito e prazos próprios, e não se confunde com outros mecanismos, como a publicação de eventual condenação pela divulgação de notícia ofensiva.
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